A NR-1 é a norma que “abre o jogo” da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil: ela define regras gerais e, principalmente, como as empresas devem fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). (Serviços e Informações do Brasil)
A grande virada para 2026 é simples de entender e grande na prática: a NR-1 passa a exigir, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entrem no inventário de riscos e no plano de ação, junto com os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. (Serviços e Informações do Brasil)
E tem data: a nova redação do capítulo 1.5 entra em vigor em 26 de maio de 2026 (após a prorrogação formal feita pela Portaria MTE nº 765/2025). (Serviços e Informações do Brasil)
O que muda na prática
1) “Saúde mental” entra no mesmo pacote de risco ocupacional
A NR-1 deixa explícito que o GRO deve abranger também fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
O próprio MTE lista exemplos do que entra nesse radar:
- metas impossíveis
- excesso de trabalho
- assédio moral
- falta de apoio da liderança
- falhas de comunicação
- tarefas repetitivas, isoladas ou com baixo controle do trabalhador sobre como executá-las
- desequilíbrio esforço x recompensa (Serviços e Informações do Brasil)
2) O PGR precisa “enxergar” esses riscos e agir
O PGR (que inclui inventário de riscos e plano de ação) precisa contemplar esses fatores, com medidas de prevenção e acompanhamento, e ficar disponível para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
3) Mais participação e consulta aos trabalhadores
A NR-1 reforça mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores na percepção de riscos. Isso tende a puxar mais escuta estruturada (pesquisas, grupos focais, canais de relato, etc.) para dentro do GRO. (Serviços e Informações do Brasil)
“Assédio moral organizacional”: onde isso entra?
Vale separar duas coisas:
- NR-1 não “cria” um novo crime ou um novo tipo legal chamado assédio moral organizacional.
- O que ela faz é tornar obrigatório identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais que frequentemente incluem práticas abusivas de gestão, humilhação pública, terror psicológico e metas inalcançáveis. (Serviços e Informações do Brasil)
O termo assédio moral organizacional é usado em materiais técnicos e de orientação, como a “Cartilha Amarela”, que descreve esse assédio como hostilidade estruturada via políticas e práticas gerenciais para aumentar produtividade, reduzir custos, excluir grupos, etc. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, isso conversa diretamente com a obrigação de mapear e controlar riscos psicossociais no PGR.
Riscos para o empregador (se ignorar ou fizer “para inglês ver”)
- Autuações e multas por descumprimento de NR
Com a vigência em 26/05/2026, a empresa passa a correr risco de autuação por não incluir adequadamente esses fatores no GRO/PGR (inventário, plano de ação, evidências, acompanhamento). (Serviços e Informações do Brasil) - Aumento de passivo trabalhista e probatório
Quando a empresa não tem PGR consistente, ela perde defesa: fica mais difícil provar prevenção, diligência e correção. Isso pode pesar em ações de dano moral, adoecimento relacionado ao trabalho e reintegrações. - Dano reputacional e perda de talento
Esse é o “custo invisível” que vira visível: rotatividade, absenteísmo, queda de produtividade e marca empregadora manchada. A norma empurra o mercado para um padrão onde “gestão pelo medo” deixa de ser só tóxica e vira também risco regulatório.
Benefícios para o empregador (se fizer direito)
- Redução de afastamentos e turnover: tratar causa raiz (carga, metas, conflito, assédio) costuma reduzir sintomas (adoecimento, demissões, retrabalho).
- Mais performance sustentável: metas e processos ficam mais realistas, com menos “picos de heroísmo” e mais consistência.
- Melhor governança: liderança passa a ser treinada e cobrada por comportamento, não só por resultado.
- Evidência de conformidade: documentação e indicadores bem feitos viram proteção real em auditorias e fiscalizações. (Serviços e Informações do Brasil)
Riscos e benefícios para o empregado
Benefícios
- reconhecimento formal de que o jeito de organizar o trabalho pode adoecer (e deve ser prevenido)
- mais espaço para participação e consulta sobre riscos reais do dia a dia (Serviços e Informações do Brasil)
- aumento de medidas estruturais: revisão de metas, dimensionamento, pausas, fluxos, suporte da liderança
Riscos e pontos de atenção
- “Banalização” do tema: empresa criar pesquisa e canal só para cumprir tabela, sem corrigir o que gera risco
- exposição e retaliação: se não houver confidencialidade e proteção, trabalhadores deixam de relatar
- uso punitivo de dados: cuidado para iniciativas de saúde mental virarem controle indevido (aqui, LGPD e boas práticas de privacidade são essenciais)
Checklist de adequação para 2026 (objetivo e bem pé no chão)
- Atualizar o inventário de riscos do PGR incluindo riscos psicossociais relacionados ao trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
- Definir método de avaliação (combinar fontes costuma funcionar melhor):
- indicadores: absenteísmo, turnover, horas extras, afastamentos, incidentes, denúncias
- consulta estruturada: pesquisas de clima focadas, entrevistas, grupos de escuta
- análise de trabalho real: como metas, processos e liderança operam no dia a dia
- Plano de ação com dono, prazo e evidência: o que vai mudar, quando, quem responde, como mede resultado. (Serviços e Informações do Brasil)
- Treinar liderança (o “ponto cego” mais comum): feedback, cobrança sem humilhação, gestão de conflito, metas e priorização.
- Canal de relato + investigação + não retaliação: procedimento simples, rápido e confiável.
- Acompanhamento contínuo: a NR-1 trata o processo como contínuo e sistemático, não um evento anual. (Serviços e Informações do Brasil)
Conclusão
A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 transforma aquilo que muita empresa tratava como “estilo de liderança” em fator de risco ocupacional que precisa ser identificado, documentado e controlado. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o empregador, é uma chance de trocar cultura de medo por governança e performance sustentável. Para o empregado, é uma porta para que o sofrimento no trabalho seja tratado como prevenção, e não como fraqueza individual.
Se você quiser, eu também posso adaptar este artigo para três públicos (RH, jurídico/compliance e colaboradores), com exemplos e um checklist final de auditoria interna.
PS: Se a sua empresa ou você precisa de apoio para lidar com ambientes tóxicos (do ponto de vista de prevenção, orientação e caminhos práticos), vale conhecer a TCTW.com.br, Plataforma Toxic Companies To Work.
REFERÊNCIAS
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01 atualizada 2025). Brasília, DF: MTE, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da NR-1. Brasília, DF: MTE, 2024.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Prorroga o início de vigência do capítulo 1.5 da NR-01. Brasília, DF: MTE, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia NR-01 (revisado): fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (GRO/PGR). Brasília, DF: MTE, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio (notícia). Brasília, DF: MTE, 24 abr. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Cartilha Amarela: Prevenção e combate ao assédio, a outras formas de violências e ao suicídio relacionado ao trabalho. Brasília, DF: MTE, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/cartilha-amarela-n.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. FAQ – Perguntas e Respostas: GRO e PGR da NR-01. Brasília, DF: MTE, 2022.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/faq-perguntas-e-respostas-gro-e-pgr-da-nr-01.pdf/view. Acesso em: 29 jan. 2026.

