A NR-1 é a norma que “abre o jogo” da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil: ela define regras gerais e, principalmente, como as empresas devem fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). (Serviços e Informações do Brasil)

A grande virada para 2026 é simples de entender e grande na prática: a NR-1 passa a exigir, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entrem no inventário de riscos e no plano de ação, junto com os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. (Serviços e Informações do Brasil)

E tem data: a nova redação do capítulo 1.5 entra em vigor em 26 de maio de 2026 (após a prorrogação formal feita pela Portaria MTE nº 765/2025). (Serviços e Informações do Brasil)


O que muda na prática

1) “Saúde mental” entra no mesmo pacote de risco ocupacional

A NR-1 deixa explícito que o GRO deve abranger também fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)

O próprio MTE lista exemplos do que entra nesse radar:

  • metas impossíveis
  • excesso de trabalho
  • assédio moral
  • falta de apoio da liderança
  • falhas de comunicação
  • tarefas repetitivas, isoladas ou com baixo controle do trabalhador sobre como executá-las
  • desequilíbrio esforço x recompensa (Serviços e Informações do Brasil)

2) O PGR precisa “enxergar” esses riscos e agir

O PGR (que inclui inventário de riscos e plano de ação) precisa contemplar esses fatores, com medidas de prevenção e acompanhamento, e ficar disponível para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)

3) Mais participação e consulta aos trabalhadores

A NR-1 reforça mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores na percepção de riscos. Isso tende a puxar mais escuta estruturada (pesquisas, grupos focais, canais de relato, etc.) para dentro do GRO. (Serviços e Informações do Brasil)


“Assédio moral organizacional”: onde isso entra?

Vale separar duas coisas:

  • NR-1 não “cria” um novo crime ou um novo tipo legal chamado assédio moral organizacional.
  • O que ela faz é tornar obrigatório identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais que frequentemente incluem práticas abusivas de gestão, humilhação pública, terror psicológico e metas inalcançáveis. (Serviços e Informações do Brasil)

O termo assédio moral organizacional é usado em materiais técnicos e de orientação, como a “Cartilha Amarela”, que descreve esse assédio como hostilidade estruturada via políticas e práticas gerenciais para aumentar produtividade, reduzir custos, excluir grupos, etc. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, isso conversa diretamente com a obrigação de mapear e controlar riscos psicossociais no PGR.


Riscos para o empregador (se ignorar ou fizer “para inglês ver”)

  1. Autuações e multas por descumprimento de NR
    Com a vigência em 26/05/2026, a empresa passa a correr risco de autuação por não incluir adequadamente esses fatores no GRO/PGR (inventário, plano de ação, evidências, acompanhamento). (Serviços e Informações do Brasil)
  2. Aumento de passivo trabalhista e probatório
    Quando a empresa não tem PGR consistente, ela perde defesa: fica mais difícil provar prevenção, diligência e correção. Isso pode pesar em ações de dano moral, adoecimento relacionado ao trabalho e reintegrações.
  3. Dano reputacional e perda de talento
    Esse é o “custo invisível” que vira visível: rotatividade, absenteísmo, queda de produtividade e marca empregadora manchada. A norma empurra o mercado para um padrão onde “gestão pelo medo” deixa de ser só tóxica e vira também risco regulatório.

Benefícios para o empregador (se fizer direito)

  • Redução de afastamentos e turnover: tratar causa raiz (carga, metas, conflito, assédio) costuma reduzir sintomas (adoecimento, demissões, retrabalho).
  • Mais performance sustentável: metas e processos ficam mais realistas, com menos “picos de heroísmo” e mais consistência.
  • Melhor governança: liderança passa a ser treinada e cobrada por comportamento, não só por resultado.
  • Evidência de conformidade: documentação e indicadores bem feitos viram proteção real em auditorias e fiscalizações. (Serviços e Informações do Brasil)

Riscos e benefícios para o empregado

Benefícios

  • reconhecimento formal de que o jeito de organizar o trabalho pode adoecer (e deve ser prevenido)
  • mais espaço para participação e consulta sobre riscos reais do dia a dia (Serviços e Informações do Brasil)
  • aumento de medidas estruturais: revisão de metas, dimensionamento, pausas, fluxos, suporte da liderança

Riscos e pontos de atenção

  • “Banalização” do tema: empresa criar pesquisa e canal só para cumprir tabela, sem corrigir o que gera risco
  • exposição e retaliação: se não houver confidencialidade e proteção, trabalhadores deixam de relatar
  • uso punitivo de dados: cuidado para iniciativas de saúde mental virarem controle indevido (aqui, LGPD e boas práticas de privacidade são essenciais)

Checklist de adequação para 2026 (objetivo e bem pé no chão)

  1. Atualizar o inventário de riscos do PGR incluindo riscos psicossociais relacionados ao trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
  2. Definir método de avaliação (combinar fontes costuma funcionar melhor):
    • indicadores: absenteísmo, turnover, horas extras, afastamentos, incidentes, denúncias
    • consulta estruturada: pesquisas de clima focadas, entrevistas, grupos de escuta
    • análise de trabalho real: como metas, processos e liderança operam no dia a dia
  3. Plano de ação com dono, prazo e evidência: o que vai mudar, quando, quem responde, como mede resultado. (Serviços e Informações do Brasil)
  4. Treinar liderança (o “ponto cego” mais comum): feedback, cobrança sem humilhação, gestão de conflito, metas e priorização.
  5. Canal de relato + investigação + não retaliação: procedimento simples, rápido e confiável.
  6. Acompanhamento contínuo: a NR-1 trata o processo como contínuo e sistemático, não um evento anual. (Serviços e Informações do Brasil)

Conclusão

A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 transforma aquilo que muita empresa tratava como “estilo de liderança” em fator de risco ocupacional que precisa ser identificado, documentado e controlado. (Serviços e Informações do Brasil)

Para o empregador, é uma chance de trocar cultura de medo por governança e performance sustentável. Para o empregado, é uma porta para que o sofrimento no trabalho seja tratado como prevenção, e não como fraqueza individual.

Se você quiser, eu também posso adaptar este artigo para três públicos (RH, jurídico/compliance e colaboradores), com exemplos e um checklist final de auditoria interna.

PS: Se a sua empresa ou você precisa de apoio para lidar com ambientes tóxicos (do ponto de vista de prevenção, orientação e caminhos práticos), vale conhecer a TCTW.com.br, Plataforma Toxic Companies To Work.

REFERÊNCIAS